Seqüência de fiscais do Consejo, a partir de Villalobos:
3) [numeração é essa porque Villalobos foi o terceiro fiscal do Consejo.] Licenciado Juan de Villalobos. 22/08/1530 – 08/11/1550 (data de sua morte).
    - Licenciado Santander, relator, fiscal interino, 1550.
    - Licenciado Rabaval, relator, fiscal interino, 1550.
    - Doctor Verástegui, fiscal interino 1550-1551.
4) Licenciado Martín Ruiz de Ágreda. 13/06/1551 – 26/05/1558 (nomeado conselheiro);
5) Doctor Francisco Fernández de Liévara, antes fiscal da Chancelaria de Valladolid. 26/05/1558 a 03/05/1562 (nomeado conselheiro);
6) Licenciado Jerónimo de Ulloa. 03/05/1562 – 30/07/1567 (data de sua morte);
7) Licencia do Benito López de Gamboa, antes ouvidor da Chancelaria de Granada. 26/09/1567 – 03/09/1571 (nomeado conselheiro);
8) Licenciado Nicolás López de Sarriá, antes fiscal do Conselho das Ordens. 08/09/1571 – 20/09/1576 (nomeado conselheiro);
9) Licenciado Cipión Antolinez, antes ouvidor da Chancelaria de Granada. 20/09/1576 – 09/06/1579 (nomeado regente de Galícia).
10) Licenciado Carlos Negrón. 27/06/1579 – 05/10/1583 (data de sua morte).

- Luiz Cabeza de Vaca foi professor de Carlos V e chegou com ele da Holanda em 1517 (era Espanhol). São parentes?

Algumas informações sobre salários:
Em 1520, o procurador Fernando de Valladolid ganhava 4.000 maravedíes por ano; Em 1521, Luis de Soto, advogado das Índias, ganhava 6.000 maravedíes.
Sobre isso, o autor faz uma observação: “Quanto a esses salários baixíssimos para jurisconsultos, há que se levar em conta que não eram mais que pagamentos suplementares. Seus principais ingressos eram os direitos arancelarios [?] dos pleitos que eram pagos pelas partes. Os suplementos serviam de indenização por suas intervenções nos pleitos oficiais”.

Após a revolta dos Comuneros, Carlos V promove uma grande reforma administrativa, principalmente para tirar homens infiéis (como o demonstraram durante a revolta) de seus cargos, mas também reestruturando a administração do Império.
Com a reforma, o Consejo de Indias vai ganhando mais funções e importância dentro de sua divisão. Assim, se dá a fundação de uma autoridade suprema e completamente autônoma para as Índias: em 1524, nasce do Consejo das Índias o “Consejo Real y Supremo de las Indias”, com presidente e conselheiros próprios, oficiais de secretaria ejurisdição autônoma.
Não há cópias da ata de fundação, mas as informações mais precisas são as seguintes:
- 1º de agosto de 1524: São nomeados conselheiros Luiz Cabeza de Vaca, Gonzalo Maldonado e Pedro Mártir de Anglería.
- 4 de agosto de 1524: Nomeação do primeiro presidente, o frei García de Loaisa (salário: 200.000 maravedíes).
O primeiro fiscal, Francisco de Prado, só fazia serviços complementares (se dividia com o Consejo de Castilla). Em 1526, Francisco de Ceynos é nomeado fiscal e relator, com o salário de 40.000 maravedíes anuais.
Havia pouco serviço para os fiscais no início, pois só eram subordinadas ao Consejo de las Indias a Casa de la Contratación e a Audiência de Santo Domingo. As funções de relator e fiscal são feitas pela mesma pessoa. Com a criação da Audiência do México crescem consideravelmente os processos e as funções são separadas.
Em 1530 é nomeado fiscal Juan de Villalobos. Ele inicia com salário de 40.000 mds; em 1533, sobe para 60.000 mds; em 1534, 100.000 mds. (o que o eleva à mesma categoria dos conselheiros).
Em seus primeiros anos, o Consejo contava com: 1 presidente; 4 ou 5 conselheiros; 2 secretários; 1 promotor fiscal; 1 relator; 1 oficial de contas e 1 porteiro. Os gastos totais são de 1.050.000 mds, equivalente a 2800 ducados. “Quantidade por certo modestíssima para a segunda autoridade administrativa do reino. Mas há que se ter em conta que essa quantidade minúscula não era o único ingresso que tiveram os membros e oficiais do Consejo de Indias para afrontar as necessidades da vida. Alguns tinham rendas bispais superiores em muito ao pressuposto total do Consejo; e os outros cobravam quantidades importantes das mercês que lhes faziam. Francisco de los Cobos tinha, ademais de sua renda de comendador maior de León, desde 1524 uma mercê de 20.000 ducados, pagos em 10 anos de vários ingressos de Nova Espanha, e sobre isso, como já anteriormente, o oficio de fundidor e marcador maior das índias com seus consideráveis direitos; Samano era escrivão maior da governação de Nova Espanha; o doutor Lorenzo Galíndez de Carvajal em 1525 foi confirmado em seu ofício de carteiro maior das Índias; e os conselheiros doutor Beltrán e licenciado Pedro Manuel (nomeado em 1526) se lhes deu a fins do ano de 1526 o estanco de coger pastel y orchilla [?] e pescar coral em todas as Índias. Os escrivães e subalternos, por sua parte, tiravam suas ganâncias, como era costume geral, de toda classe de favores prestados aos litigantes. Certamente todos esses ingressos acessórios, oficiais ou não oficiais, eram muito maiores que os salários correspondentes, mas era um princípio governativo da Coroa sustentar a um nível muito baixo os salários fixos e substituir o que faltava para as necessidades da vida por mercês feitas de uma vez, ou permanentes. Em parte, se fazia isso por razões de economia ou de técnica financeira, pois em geral os salários estavam a cargo da Real Fazenda – mais tarde houve nisso muitas modificações, especialmente no Consejo de Indias –, enquanto as mercês e ajudas de custo se liberavam quase todas nos ingressos extraordinários ou especiais, mas em parte também havia dominado a idéias de que por este princípio os empregados se tornariam mais sujeitos ao Governo, ao depender tão consideravelmente da benevolência do soberano. E ainda que o governo soubesse do grande perigo que os empregados, tão mal pagos, procurassem por ganâncias ilegais, no entanto cria poder detê-los através de medidas legislativas e de rigorosa inspeção”.

O Consejo não dispunha de sede própria. As sessões eram na casa do presidente; as escrituras, na casa do secretário. O Consejo também poderia mudar-se de cidade, de acordo com a ordem do Rei, para acompanhá-lo.
O Consejo era competente como Suprema Instância em todos os pleitos civis relacionados às Índias (na maioria das vezes, apelações de pleitos que estavam sendo investigados em instâncias das Índias, mesmo). Também tinha competências criminais (para as quais o mais comum eram penas de morte ou lesões corporais).

Fonte: Ernesto Schäfeer. El Consejo Real y Supremo de las Indias. Salamanda: Marcial Pons, Ediciones de Historia S.A., 2003. 2v.

Seqüência de fiscais do Consejo, a partir de Villalobos:

3) [numeração é essa porque Villalobos foi o terceiro fiscal do Consejo.] Licenciado Juan de Villalobos. 22/08/1530 – 08/11/1550 (data de sua morte).
                - Licenciado Santander, relator, fiscal interino, 1550.
                - Licenciado Rabaval, relator, fiscal interino, 1550.
                - Doctor Verástegui, fiscal interino 1550-1551.

4) Licenciado Martín Ruiz de Ágreda. 13/06/1551 – 26/05/1558 (nomeado conselheiro);

5) Doctor Francisco Fernández de Liévara, antes fiscal da Chancelaria de Valladolid. 26/05/1558 a 03/05/1562 (nomeado conselheiro);

6) Licenciado Jerónimo de Ulloa. 03/05/1562 – 30/07/1567 (data de sua morte);

7) Licencia do Benito López de Gamboa, antes ouvidor da Chancelaria de Granada. 26/09/1567 – 03/09/1571 (nomeado conselheiro);

8) Licenciado Nicolás López de Sarriá, antes fiscal do Conselho das Ordens. 08/09/1571 – 20/09/1576 (nomeado conselheiro);

9) Licenciado Cipión Antolinez, antes ouvidor da Chancelaria de Granada. 20/09/1576 – 09/06/1579 (nomeado regente de Galícia).

10) Licenciado Carlos Negrón. 27/06/1579 – 05/10/1583 (data de sua morte).

 

- Luiz Cabeza de Vaca foi professor de Carlos V e chegou com ele da Holanda em 1517 (era Espanhol). São parentes?

 

Algumas informações sobre salários:

Em 1520, o procurador Fernando de Valladolid ganhava 4.000 maravedíes por ano; Em 1521, Luis de Soto, advogado das Índias, ganhava 6.000 maravedíes.

Sobre isso, o autor faz uma observação: “Quanto a esses salários baixíssimos para jurisconsultos, há que se levar em conta que não eram mais que pagamentos suplementares. Seus principais ingressos eram os direitos arancelarios [?] dos pleitos que eram pagos pelas partes. Os suplementos serviam de indenização por suas intervenções nos pleitos oficiais”.

 

Após a revolta dos Comuneros, Carlos V promove uma grande reforma administrativa, principalmente para tirar homens infiéis (como o demonstraram durante a revolta) de seus cargos, mas também reestruturando a administração do Império.

Com a reforma, o Consejo de Indias vai ganhando mais funções e importância dentro de sua divisão. Assim, se dá a fundação de uma autoridade suprema e completamente autônoma para as Índias: em 1524, nasce do Consejo das Índias o “Consejo Real y Supremo de las Indias”, com presidente e conselheiros próprios, oficiais de secretaria ejurisdição autônoma.

Não há cópias da ata de fundação, mas as informações mais precisas são as seguintes:

- 1º de agosto de 1524: São nomeados conselheiros Luiz Cabeza de Vaca, Gonzalo Maldonado e Pedro Mártir de Anglería.

- 4 de agosto de 1524: Nomeação do primeiro presidente, o frei García de Loaisa (salário: 200.000 maravedíes).

O primeiro fiscal, Francisco de Prado, só fazia serviços complementares (se dividia com o Consejo de Castilla). Em 1526, Francisco de Ceynos é nomeado fiscal e relator, com o salário de 40.000 maravedíes anuais.

Havia pouco serviço para os fiscais no início, pois só eram subordinadas ao Consejo de las Indias a Casa de la Contratación e a Audiência de Santo Domingo. As funções de relator e fiscal são feitas pela mesma pessoa. Com a criação da Audiência do México crescem consideravelmente os processos e as funções são separadas.

Em 1530 é nomeado fiscal Juan de Villalobos. Ele inicia com salário de 40.000 mds; em 1533, sobe para 60.000 mds; em 1534, 100.000 mds. (o que o eleva à mesma categoria dos conselheiros).

Em seus primeiros anos, o Consejo contava com: 1 presidente; 4 ou 5 conselheiros; 2 secretários; 1 promotor fiscal; 1 relator; 1 oficial de contas e 1 porteiro. Os gastos totais são de 1.050.000 mds, equivalente a 2800 ducados. “Quantidade por certo modestíssima para a segunda autoridade administrativa do reino. Mas há que se ter em conta que essa quantidade minúscula não era o único ingresso que tiveram os membros e oficiais do Consejo de Indias para afrontar as necessidades da vida. Alguns tinham rendas bispais superiores em muito ao pressuposto total do Consejo; e os outros cobravam quantidades importantes das mercês que lhes faziam. Francisco de los Cobos tinha, ademais de sua renda de comendador maior de León, desde 1524 uma mercê de 20.000 ducados, pagos em 10 anos de vários ingressos de Nova Espanha, e sobre isso, como já anteriormente, o oficio de fundidor e marcador maior das índias com seus consideráveis direitos; Samano era escrivão maior da governação de Nova Espanha; o doutor Lorenzo Galíndez de Carvajal em 1525 foi confirmado em seu ofício de carteiro maior das Índias; e os conselheiros doutor Beltrán e licenciado Pedro Manuel (nomeado em 1526) se lhes deu a fins do ano de 1526 o estanco de coger pastel y orchilla [?] e pescar coral em todas as Índias. Os escrivães e subalternos, por sua parte, tiravam suas ganâncias, como era costume geral, de toda classe de favores prestados aos litigantes. Certamente todos esses ingressos acessórios, oficiais ou não oficiais, eram muito maiores que os salários correspondentes, mas era um princípio governativo da Coroa sustentar a um nível muito baixo os salários fixos e substituir o que faltava para as necessidades da vida por mercês feitas de uma vez, ou permanentes. Em parte, se fazia isso por razões de economia ou de técnica financeira, pois em geral os salários estavam a cargo da Real Fazenda – mais tarde houve nisso muitas modificações, especialmente no Consejo de Indias –, enquanto as mercês e ajudas de custo se liberavam quase todas nos ingressos extraordinários ou especiais, mas em parte também havia dominado a idéias de que por este princípio os empregados se tornariam mais sujeitos ao Governo, ao depender tão consideravelmente da benevolência do soberano. E ainda que o governo soubesse do grande perigo que os empregados, tão mal pagos, procurassem por ganâncias ilegais, no entanto cria poder detê-los através de medidas legislativas e de rigorosa inspeção”.

 

O Consejo não dispunha de sede própria. As sessões eram na casa do presidente; as escrituras, na casa do secretário. O Consejo também poderia mudar-se de cidade, de acordo com a ordem do Rei, para acompanhá-lo.

O Consejo era competente como Suprema Instância em todos os pleitos civis relacionados às Índias (na maioria das vezes, apelações de pleitos que estavam sendo investigados em instâncias das Índias, mesmo). Também tinha competências criminais (para as quais o mais comum eram penas de morte ou lesões corporais).

 

Fonte: Ernesto Schäfeer. El Consejo Real y Supremo de las Indias. Salamanda: Marcial Pons, Ediciones de Historia S.A., 2003. 2v.

Categorias relacionadas: