No tempo de Cabeza de Vaca, a pena de prisão era destinada aos devedores e às mulheres, para quem, imaginavam as autoridades, um período sem liberdade poderia corrigir sua natureza “viciada”. Geralmente iam para o xilindró as mulheres que cometiam pequenos delitos, por serem vagabundas ou mendigas ou por não se ajustarem ao modelo e às funções destinadas a elas na sociedade.

O castigo dos homens era físico geralmente (açoites, tortura ou vergonha pública) e corporal (servir nas galés, trabalhar nas minas ou em presídios). Sem falar da forca, evidentemente.

Mas se uma mulher descumpria as leis era considerada “uma desviada e uma depravada moralmente” e sua natureza tinha de estar necessariamente viciada. Por isso, as reclusas sofriam não apenas um castigo físico e corporal (eram submetidas a duríssimo regime de trabalho), mas passavam anos detidas, para que sua moral fosse restaurada.

 

Categorias relacionadas: