Os autos e processos vinham das Índias em caixões lacrados nos navios de Comércio. Todos com um índice discriminando cada documento que nele se encontrava (ofícios, autos, processos, residências, consultas, testemunhos, informes, queixas, pretensões de vassalos particulares).
Os caixões eram levados à Sala de Governo, onde os documentos eram analisados e separados de acordo com a sua destinação/função pelo Presidente e pelos Ministros (eles basicamente separavam a documentação que deve ser entregue ao Rei). Depois disso, os documentos passavam para o Secretário, que os enviava aos oficiais encarregados do despacho de cada província. No decorrer dos dias, esses oficiais informavam ao Secretário quais documentos deviam ser distribuídos para cada instância: ao Conselho, ou ao fiscal, ou à contadoria, ou os escrivão; faziam isso anexando um papel com anotações acerca do conteúdo e descrição dos documentos.
Rotina do Conselho: Todos os dias, o Presidente e os Ministros reuniam-se na Sala de Governo e analisavam, nesta ordem: Decretos; Cartas vindas dos portos de Andaluzia e Castela; Cartas informes; Consultas dos Tribunais à Casa de la Contratación. Finda esta tarefa, iniciam o despacho dos documentos trazidos pelo Secretário.
O Conselho costumava se dedicar mais às questões administrativas do que aos processos judiciais. Os conselheiros deviam saber de tudo o que acontecia, mas apenas participavam ativamente dos julgamentos quando o assunto era muito grave – pleitos, causas criminais, Visitas ou residências. Quando havia, por exemplo, processos de causa criminal pública ou residências não particulares, o Fiscal nem interferia no processo, que passava diretamente ao Presidente do Conselho.
Todos os sábados, os relatores entregavam uma memória de todos os processos judiciais ocorridos na semana; esses processos eram acumulados e, com o tempo, faziam-se análises comparativas da gravidade dos problemas e suas respectivas sentenças. Também era praxe a leitura da fiscalização minuciosa dos portos de Andaluzia e Castela feita por juízes especializados. Eles visitavam os navios que chegavam e partiam, anotando a carga, funcionários e passageiros; recebiam declarações dos capitães, comandantes ou mestres sobre de onde vinham e com qual intuito, sobre por onde haviam passado e como fora a viagem e quais as novidades que traziam da América. Além disso, apreendiam todo produto vindo da América que não estivesse registrado desde a partida (desde frutas, até ouro) e abriam um processo contra o infrator.
Despachos aos Fiscais: Os mais complicados de todos, os mais trabalhosos. Eram entregues um informe, um expediente, uma consulta e a documentação. No entanto, para a documentação ser entregue, ela precisava passar pela secretaria, que agregava antecedentes, papéis, consultas, resoluções e tudo mais que já existira sobre esse tema ou que ajudasse a resolver o problema. No dia de entregar todos os papéis ao fiscal, encontravam-se os dois advogados encarregados do processo exatamente ao meio dia. Eles davam um visto em um livro de recebimento da secretaria e iam até a casa do Fiscal, a quem informavam exatamente tudo o que ele encontraria, todos os detalhes do problema. Tudo isso no mais absoluto sigilo, pois os processos do Conselho não eram públicos.
A fim de dar seu ditame em cada caso, o fiscal devia fazer referência o tempo todo aos documentos e tornar claros os pontos confusos ou mal explicados. Sua resposta devia começar na própria folha do expediente e ir agregando folhas soltas conforme for necessário – prendendo-as, para que os diferentes documentos não se misturassem. Essas unidades documentais eram presas por uma cinta, para facilitar a movimentação (as folhas podiam ser tiradas de um processo e serem levadas para outro, conforme a necessidade).
Após pronta a resposta do fiscal –uma única para o processo como um todo, e não comentários sobre as suas partes isoladas –, o Conselho analisava, votava sua aprovação (ou apenas dava um visto, se fosse uma nota simples) e dava maiores instruções. Tudo isso em absoluto segredo, a portas fechadas. Os trâmites de um processo não eram divulgados a ninguém além do Conselho, do Secretário e do Fiscal, “porque nunca de materias de Gobierno se dá traslado, ni se oye a las partes como en otros Tribunales, ni estan presentes las partes, sus Abogados, Procuradores, ni Agentes, pues si así no fuese, se perbirtiria y confundiria el universal Despacho y Gobierno de las Yndias”.
Depois de esclarecidos todos os pontos e do Conselho ser consultado quantas vezes fosse necessário, a documentação passava para a Sala de Justiça, onde estavam as partes e seus advogados. Após os informes sobre o processo, mandava-se chamar o Secretário, que dava conta das demais evidências. Nesse processo, o Secretário expedia duas determinações; uma acerca da justiça entre as partes, feita pelo escrivão; e a outra, reservada à secretaria, e que seguia para a elaboração de cédulas reais, a fim de se criar normas para todo o reino acerca do tema julgado.
Diariamente, antes de deixarem o prédio do Conselho para o almoço, os dois Agentes fiscais iam cada um à secretaria de sua incumbência, a fim de receber todos os expedientes relacionados às províncias de que são responsáveis. À tarde, levavam os papéis para o fiscal, que com cada um deles analisava um a um. O fiscal dava parecer, então, a respeito do conjunto de documentos de cada província. Os expedientes mais simples eram despachados no final da tarde ou à noite; os outros ficavam, para que se pudesse estudar casos mais antigos.
Não se costumava adicionar ao processo informações a respeito do fundamento jurídico das sentenças. A base para a incursão das penas estava na comparação com casos análogos já findos e o tipo de penas aplicadas a eles, então.
Fontes: MANZANO, Juan. “Un Documento Relativo a ‘Como Funcionaba el Consejo de Indias’”. The Hispanic American Historical Review. Vol.15, no.3 (Agosto, 1935). P.313-351.
TRUEBA, Eduardo. Sevilla, Tribunal de Océanos (Siglo XVI). Sevilla: Gráficas del Sur, 1988.
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