Desde a alta Idade Média os imperadores recorriam ao papa para confirmar a incorporação ou apropriação de novas terras ao seu patrimônio. O pontífice era uma espécie de árbitro internacional desde os tempos de Carlos Magno, registra o diplomata Paulo Roberto de Almeida, Phd em Ciências Sociais Mestre em Economia Internacional e ex-professor na Universidade de Brasília e no Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores no artigo 1492 e o nascimento da moderna diplomacia, publicado na edição 135-136 da Revista Brasileira de Política Internacional em 1991.

A cada etapa do avanço nos espaços atlânticos e nas costas africanas correspondia uma nova bula papal: em 1418, D. João I obtém do papa Martinho V a Sane Chanssimus, que interpretava a conquista do Marrocos como uma verdadeira cruzada. Seu filho D. Duarte obteve o direito às terras conquistadas aos infiéis com a Rex

Regum, sancionada pelo papa Eugênio IV em 1436. Papa este que assegurou o poder temporal do infante D. Henrique sobre o ducado de Viseu.

Foi a diplomacia pontifícia que mediou a primeira "partilha do mundo" entre os Estados português e espanhol, pouco depois disso. Nicolau V determina que D. Afonso V e o infante D. Henrique teriam direito perpétuo às terras africanas a partir do cabo Bojador. Quem comerciasse naquelas terras e não fosse português ou autorizado pelo rei, seria excomungado. A Inter Coetera de Calixto III (1456) e a Aetemis Regis Ciementta (1481) reiteraram essa determinação. A segunda era a homologação do tratado de paz de Toledo, em que Fernando e Isabel, os chamados reis católicos, se obrigavam a respeitar os direitos portugueses sobre as ilhas atlânticas, com exceção das Canárias e da costa da Guiné.

A insatisfação dos reis católicos levou Fernando de Aragão a mexer seus pauzinhos para eleger, em agosto de 1492, Rodrigo de Bórgia, um aragonês que era sobrinho de Calisto III e passou a assinar Alexandre VI, como papa. Coincidentemente, no mesmo mês, Colombo partia em busca das Índias. Na volta, Colombo encontrou-se com o rei de Portugal. Justificou suas descobertas, demonstrando que não havia encontrado nenhum território incluído entre os que o papa designara para os portugueses, mas não convenceu totalmente o imperador, para quem aquela história de Índias não era fato, certo de que Colombo havia chegado à Guiné ou a outro território sob sua jurisdição.

Quando ficou evidente que o navegador genovês tinha mesmo descoberto terras novas e outros povos, Portugal e Espanha resolveram agir. Diante da ameaça de envio de uma esquadra lusitana, os reis católicos recorreram ao argumento que os portugueses tinham utilizado de modo recorrente: cabia ao papa resolver quem tinha direito ao quê. Alexandre VI não negou suas origens, nem seus compromissos e deu à Castela direitos “sobre todas as ilhas e terras, descobertas e a descobrir"... (...)As bulas emitidas em 1493 iriam constituir, pelos próximos 300 anos, a base moral e legal da dominação espanhola nas Américas.

A primeira bula de Alexandre VI, a Inter Coetera, de maio de 1493, fazia uma divisão clara entre Portugal e Espanha:

 

Esta bula origina-se de termos feito doação, concessão e dotação perpétua, tanto a vós (reis), como a vossos herdeiros e sucessores (reis de Castela e Leão), de todas e cada uma das terras firmes e ilhas afastadas e desconhecidas, situadas em direção do ocidente, descobertas hoje ou por descobrir no futuro, Seja descoberto por vós, seja por vossos emissários para este fim destinados.

 

A bula fixava uma linha imaginária de norte a sul a cem léguas a oeste das ilhas dos Açores e do Cabo Verde. As terras e mares para além dessa linha, em qualquer latitude, eram propriedade espanhola. Outras bulas vieram, com o mesmo espírito, e os portugueses concluíram que era melhor combater noutro terreno.

Disposto inclusive a ir à guerra para fazer valer os seus direitos, o rei de Portugal conseguiu estabelecer um canal direto de negociação com os reis católicos, abrindo caminho para o tratado de Tordesilhas.